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Regulamento
1 – O Clube de Vantagens Fastjob visa estreitar os laços entre o Fastjob e seus associados, através de parcerias com outros estabelecimentos que beneficiam os profissionais associados por meio de descontos em serviços e produtos.
2 – Poderão utilizar os benefícios do Clube de Vantagens Fastjob, os associados que adquirirem os planos de permanência (divulgação de currículo) de 10 (dez) ou 15 (quinze) meses e procederem regularmente o pagamento do serviço adquirido.
3 – O Fastjob enviará via correio para o associado que estiver de acordo com o item 2, no prazo máximo de trinta dias úteis, o seu cartão do Clube de Vantagens Fastjob que deverá ser apresentado nos estabelecimentos parceiros para que seja concedido o benefício (desconto) para o produto ou serviço.
4 – O cartão do Clube de Vantagens Fastjob é intransferível e de responsabilidade do usuário. Em caso de perda ou roubo deverá ser comunicado ao Núcleo de Atendimento Fastjob (85) 3270.3870, para que seja solicitada a confecção de uma segunda via. O custo do segundo cartão ficará a cargo do usuário.
5 – As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e garantia dos produtos e/ou serviços adquiridos, são de inteira responsabilidade dos estabelecimentos conveniados. O Fastjob não assume qualquer responsabilidade neste sentido. O associado deve guardar os certificados de garantia dos produtos e nota fiscal, para troca em caso de defeitos ou uso de assistência técnica.
6 – Em caso de cancelamento/desistência do serviço adquirido no Fastjob, o associado perderá automaticamente o direito de uso do cartão do Clube de Vantagens Fastjob e de seus benefícios. |
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