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Boa Noite!  Segunda, 6 de Outubro de 2008

 Estágio Fácil

Direitos do Estagiário

Muitos estudantes, na pressa e empolgação para adquirir experiência, ao conseguir um estágio nem sequer se informam sobre seus direitos como estagiários. Para o governo, estagiário é todo estudante sob responsabilidade e coordenação de uma instituição de ensino (universidade, escolas técnicas, etc.), que desenvolva uma atividade em uma situação real de trabalho. Ou seja, que aplique os conhecimentos de sala de aula em uma ambiente de trabalho da vida real.

Para ser estagiário é necessário que este aluno esteja matriculado em uma instituição de ensino, seja ela particular ou pública. Elas podem ser de ensino médio, profissionalizante, de ensino especial ou superior. Outra exigência é a freqüência nas aulas, ou seja, se você quer ser estagiário pode esquecer o bar da esquina durante o horário de aula.

Tendo em mente os dois tópicos, o resto fica fácil.

Os direitos dos estagiários devem ser respeitados pelos empregadores e pelas instituições de ensino. Mas sem a iniciativa do jovem, as coisas podem não funcionar. Para ajudar, listamos alguns pontos de acordo com a legislação vigente desde 07 de dezembro de 1977 e regulamentada em 18 de agosto de 1982:

O estagiário tem o direito de trabalhar em um horário que não conflite com o escolar;
O estagiário tem o direito de reincidir o termo de compromisso de estágio antes de seu término;
O estagiário tem o direito de receber uma bolsa auxilio. Porém não é necessário que ela tenha o valor da mensalidade do curso freqüentado pelo aluno;
O estudante tem o direito de ser estagiário e funcionário, ao mesmo tempo, em duas situações: ser funcionário em uma empresa e estagiário em outra, desde que os horários não coincidamentre si e nem com o escolar; e ser funcionário e estagiário em uma mesma empresa, desde que seja em áreas diferentes, com horários distintos e sem conflito com o escolar;
O estagiário tem o direito de receber um seguro contra acidentes pessoais, que pode ser providenciado pela empresa concedente ou pela instituição de ensino;
Estudantes, enquanto estagiários, têm o direito de não possuir qualquer vínculo empregatício com a empresa que lhe deu oportunidade;
Estudantes portadores de deficiências físicas ou mentais têm o direito de ser contratados como estagiários;
Estudantes do curso de pós-graduação têm o direito de estagiar;
Estudantes que terminaram o curso, desde que não tenham cumprido o total da carga horária obrigatória de estágio, para a respectiva conclusão do curso, têm o direito de ingressar em um estágio.



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