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Boa Noite!  Quinta, 11 de Março de 2010

 Estágio Fácil

Direitos do Estagiário

Muitos estudantes, na pressa e empolgação para adquirir experiência, ao conseguir um estágio nem sequer se informam sobre seus direitos como estagiários. Para o governo, estagiário é todo estudante sob responsabilidade e coordenação de uma instituição de ensino (universidade, escolas técnicas, etc.), que desenvolva uma atividade em uma situação real de trabalho. Ou seja, que aplique os conhecimentos de sala de aula em uma ambiente de trabalho da vida real.

Para ser estagiário é necessário que este aluno esteja matriculado em uma instituição de ensino, seja ela particular ou pública. Elas podem ser de ensino médio, profissionalizante, de ensino especial ou superior. Outra exigência é a freqüência nas aulas, ou seja, se você quer ser estagiário pode esquecer o bar da esquina durante o horário de aula.

Tendo em mente os dois tópicos, o resto fica fácil.

Os direitos dos estagiários devem ser respeitados pelos empregadores e pelas instituições de ensino. Mas sem a iniciativa do jovem, as coisas podem não funcionar.

O horário do estágio deve ser compatível com o horário das aulas;
Bolsa auxílio e auxílio transporte no caso de estágios não obrigatórios (aqueles que não estão previstos na grade curricular da Instituição de Ensino);
Recesso remunerado de 30 dias após 1 ano de estágio e proporcional em contratos com duração inferiores a 1 ano;
Seguro contra acidentes pessoais durante o período de vigência do estágio.



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