O Estágio é o período de aprendizado na Empresa sedimentando na prática os conhecimentos adquiridos na escola. É a oportunidade de familiarizar-se com o ambiente de trabalho, melhorando assim seu relacionamento humano e contribuindo com sua formação profissional. Dessa forma, propicia a complementação do ensino e da aprendizagem, tornando-se elemento de integração, em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico, cultural e científico.
Quem pode ser estagiário
Alunos regularmente matriculados que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de formação.
Período do Estágio
O período de estágio pode durar até 02 (dois) anos na mesma Unidade Concedente (Empresa).
Jornada Diária
Segundo a nova Lei de Estágio (Lei 11.788 de 25/09/08), a carga horária não poderá ultrapassar 06 horas diárias e 30 horas semanais.
Interrupção de Estágio
Constituem motivos para a interrupção automática da vigência do estágio:

Trancar a Matrícula;

Mudar de Curso, desde que as atividades sejam incompatíveis com sua linha de formação;

Deixar de freqüentar ou não freqüentar regularmente as aulas;

Concluir o Curso;

O não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso de Estágio, bem como no instrumento jurídico do qual decorre.
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